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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 01 de Agosto de 2007 - 01:00
Ação de consignação em pagamento. Aplicação de juros legais. Inteligência dos artigos 1062, do Código Civil de 1916 e 406, do Código Civil de 2002. Honorários do curador especial.

Apelação cível - ação de consignação em pagamento.
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Notícias Publicado em 04 de Junho de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 19 de Março de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 02 de Setembro de 2004 - 01:00
Recurso de Revista. Adicional de Periculosidade. Inflamáveis

"RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INFLAMÁVEIS. Se a entrada do empregado na área de risco, para retirar produto químico ali depositado, ocorria três vezes na semana, durante dez minutos, conforme constatado pela prova pericial, tem-se como caracterizado o contato eventual com o agente nocivo, sem a constância e risco acentuado, porque fortuito e/ou por tempo extremamente reduzido e em condições minimizadas de risco, o que afasta o direito ao adicional de periculosidade, já que o artigo 193, da CLT exige o contato permanente com inflamáveis e explosivos, em condições de risco acentuado".
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 09 de Abril de 2010 - 01:00
Processo civil. Administrativo. Execução contra a fazenda pública. Omissão. Inexistência. Contrato administrativo.

Prestação contratual. Certidão
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Goiás Publicado em 08 de Agosto de 2007 - 01:00
Ação revisional c/c consignatória. Preliminar de nulidade. Não realização de audiência de conciliação. Suposta ausência do contrato. Pedido de concessão de duplo efeito ao apelo. Juros remuneratórios.

Ação revisional c/c consignatória. Preliminar de nulidade.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Publicado em 19 de Agosto de 2005 - 01:00
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Doutrina » Geral Publicado em 01 de Março de 2005 - 02:00
O Trabalho no Mercosul

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, doutor em direito administrativo pela UFMG, advogado no Mato Grosso, professor universitário no UNIVAG. [email protected] e [email protected]
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 18 de Fevereiro de 2020 - 12:21
REAPOSENTAÇÃO: o julgamento pelo STF em 6/2/2020 retrata um ativismo judicial?

Neste artigo procuramos mostrar ao leitor sobre o trabalhador que obteve o benefício da aposentadoria, mas continuou na atividade laboral, sendo retido o IRPF e o INSS pelo empregador, dessa forma contribuindo para Fazenda Nacional, com objetivo de obter uma aposentadoria mais vantajosa, buscando ter um fim de vida com mais dignidade, cujas pretensões foram rejeitadas pelo STF.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 18 de Julho de 2008 - 01:00
O simples protesto indevido em si já gera dano moral, não havendo necessidade de provas de abalo à honra ou à reputação, sendo tal dano presumido.

Trata-se de recurso de apelação interposto contra a respeitável sentença de fls. 49/53, da lavra do eminenteiragfstrado Edson Luiz de Queiroz, cujo relatório se adota e que julgou parcialmente procedente o pedido do autor para condenar o réu a indenizar por dano moral.
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Notícias Publicado em 14 de Maio de 2008 - 01:00
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Notícias Publicado em 07 de Março de 2008 - 02:00
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Notícias Publicado em 04 de Julho de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 22 de Setembro de 2006 - 01:00
Crime previsto no art. 229 do CPB. Litispendência. Inocorrência. Casa de prostituição. Delito caracterizado nos autos. Costume e tolerância do poder público.

Não-exclusão da ilicitude ou da antijuridicidade - Condenação mantida - Recurso desprovido
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 04 de Agosto de 2004 - 01:00
Uso e Abuso da Antecipação de Tutela em Matéria Previdenciária

Alan Pereira de Araújo
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Publicado em 24 de Agosto de 2010 - 10:22
Antecipação do efeitos da tutela. Reintegração.

Faz jus a trabalhadora à reintegração no emprego, porquanto não verificada animosidade entre as partes que justifique a conversão da reintegração em indenização compensatória.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 30 de Março de 2009 - 01:00
Recurso especial. Prequestionamento limitado. Dissídio não apresentado. Inventário.

Casamento contraído na Áustria, regime da separação de bens, consoante a lei daquele país, por falta de pacto antenupcial em sentido contrário. Vinda para o Brasil. Aquisição de patrimônio ao longo da vida em comum. Falecimento do cônjuge varão.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 05 de Março de 2025 - 10:40
Responsabilidade Civil das instituições bancárias brasileiras em face de PIX
Instituições financeiras têm responsabilidade objetiva por fraudes no Pix, sendo obrigadas a ressarcir danos materiais e morais aos clientes, conforme a legislação e jurisprudência
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 08 de Outubro de 2018 - 11:52
Trinta anos depois. Constituição jurisprudencializada
Considerações da colunista Gisele Leite sobre os 30 anos da Constituição brasileira.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 23 de Março de 2017 - 15:10
Mínimo Existencial Ambiental como Elemento da Dignidade da Pessoa Humana

O presente artigo tem por finalidade abordar questões relacionadas ao mínimo existencial ambiental, que por diversas vezes é confundido com o mínimo vital ou mínimo de sobrevivência. A concepção de meio ambiente, apresentada por vários doutrinadores se encontram no ponto relacionado a garantia de vida. Com a visão voltada para a dignidade da pessoa humana, o mínimo existencial se perfaz pela garantia da vida, não simplesmente sob os aspectos biológicos ou físicos, mas também no plano de uma vida digna. Assim, o aflora o alargamento dos direitos fundamentais nesse sentido. O direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, surgiu, em primeiro plano, na Declaração de Estocolmo em 1972, por conseguinte adotado pela Constituição Federal de 1988, que dedicou seu Capítulo VI a tutela do meio ambiente, de forma a disciplinar e dirimir os impactos ambientais advindos da degradação ao meio ambiente. Degradação essa, que aumentou a passos largos a partir da Revolução Industrial, considerando o processo de desenvolvimento sociopolítico do Estado. Nesse sentido, o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado encontra-se no art. 225, caput da Carta Magna, o qual confere esse direito atrelado, consequentemente, a sadia qualidade de vida para as gerações presentes, bem como as gerações vindouras. Imperando até mesmo sobre o direito a vida, pois constata-se que sem o meio ambiente ecologicamente equilibrado, a vida não prospera.

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